quinta-feira, 30 de setembro de 2010

E-mail para o professor Eduardo Moreira

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Prezado Professor Eduardo Moreira,



vim em pedido da turma do terceiro período do curso de direito da UFRJ, pedir o adiamento da prova marcada no dia 13 de outubro.

A última aula, que o senhor não pode comparecer, foi nossa última aula antes da prova. Contavamos com ela para esclarecer dúvidas a respeito dos livros indicados (os capítulos que seriam mais importantes para o estudo para a prova), sobre matérias específicas, sobre qual será a matéria cobrada na prova e até mesmo para o senhor fazer uma revisão e nos dar alguma característica da sua correção e da avaliação de forma geral.

Com a JIC ocupando a semana do dia 04 ao dia 08 de outubro e o feriado ocupando os dias 11 e 12 de outubro, não teremos chance de tirar estas dúvidas com o senhor antes de fazer-mos a avaliação.

Depois de incessantes pedidos de toda a turma, resolvi escrever um e-mail para o senhor repassando o pedido e gostaria muito que pudesse nos ajudar, primeiramente indicando os capítulos mais importantes dos livros recomendados para a primeira prova (Bonavides e Barroso), indicando qual será a matéria cobrada na prova (A matéria de sua ultima aula será parte da matéria da prova - interpretação da constituição? E as aulas da professora sobre direitos fundamentais farão parte dos questionamentos da avaliação?) e então re-agendando a prova, talvez para a semana seguinte mesmo, apenas para termos mais um encontro com o senhor antes de fazer-mos a primeira avaliação.



Atenciosamente,



Carolina Geissler - Representante do 3º período / Noite - FND
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quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Exercícios de Teoria Geral do Processo

UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
FACULDADE DE DIREITO-CENTRO
TEORIA GERAL DO PROCESSO I
PROFa MARCIA CRISTINA SOUZA
PRIMEIRA AVALIAÇÃO
11/04/07



O Ministro do STJ, Fernando Inácio, fica preso, junto com outros passageiros, no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, por força da greve dos controladores de vôo, no dia 30/03. Por este motivo, não pôde comparecer à festa onde lhe seria entregue a medalha Dercy Gonçalves, pelos seus feitos a favor da divulgação da música árabe em Sergipe.
Indignado, o Ministro acaba agredindo fisicamente a comissária de bordo Grazi. Esta, então, resolve mover ação em face do Ministro, pedindo indenização por danos materiais e morais, no valor de R$ 100.000,00, para tanto procurando Você, como advogado(a).


PERGUNTA-SE:

a) O marido de Grazi, Allan, quer saber se a ação vai ser julgada pelos colegas do Ministro, pois tem medo de que não resulte em nada. Explique a ele qual é o juízo e o foro competentes para julgar a ação acima, justificando sua resposta, inclusive indicando texto(s) de lei aplicável(eis).

b) O Ministro, que tomou posse há 2 meses atrás, tem mais de 30 anos de experiência como advogado, tendo sido, inclusive, professor de prática jurídica. Mesmo assim ele contrata a Defensora Pública Delzuíte, que atua há 25 anos como advogada. Está correta e é necessária esta contratação? Justifique sua resposta, inclusive indicando texto(s) de lei aplicável(eis).

c) Uma das testemunhas de Grazi é uma colega sua de trabalho que está na filial da empresa em Porto Alegre, a autora requer que a testemunha seja intimada a comparecer no foro onde corre a ação, para tanto se comprometendo a custear sua viagem. Entretanto, uma semana antes da audiência, entra em vigor lei que permite depoimento por videoconferência e Grazi requer que o depoimento seja feito desta maneira, o que não acarretará custo algum para ela. O juiz da causa, contudo, indefere o requerimento, pois já entende que o ato deva ser praticado da forma como foi requerido na época apropriada. Está correta a atitude do magistrado? Justifique sua resposta, inclusive indicando texto(s) de lei aplicável(eis).

d) A sentença é de procedência do pedido de Grazi, condenando o Ministro a pagar R$ 90.000,00. O réu, contudo, diz que não vai cumpri-la, por ser um Ministro da mais alta corte do país. Está correta sua atitude? Justifique sua resposta, inclusive indicando texto(s) de lei aplicável(eis).


UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
FACULDADE DE DIREITO-CENTRO
TEORIA GERAL DO PROCESSO I
PROFa MARCIA CRISTINA SOUZA
PRIMEIRA AVALIAÇÃO
04/05/01


Adma, domiciliada em Cabo Frio, resolve mover ação em face da Gumabras Ltda, sediada em Campos, porque a filial da empresa, no Rio de Janeiro, estaria poluindo a Baía da Guanabara ao despejar os detritos de sua produção de sardinhas em lata. Adma, então, indignada, resolve exigir que a empresa termine com o despejo, para não mais poluir a Baía de Guanabara, bem como pague uma indenização pela poluição já causada.

PERGUNTA-SE:

a) Qual o foro competente na ação de Adma? Justifique sua resposta, inclusive indicando texto(s) de lei aplicável(eis).

b) Se fosse criada uma Vara especializada em questões ambientais poderia a ação de Adma ser transferida para lá, mesmo depois de três meses de andamento do feito. Justifique sua resposta, inclusive indicando texto(s) de lei aplicável(eis).

c) A Gumabras alega ser uma empresa multinacional, subsidiada pelo governo chinês, o que faria com que não estivesse obrigada a obedecer sentenças proferidas por governos que não o chinês. Está correta sua alegação? Justifique sua resposta, inclusive indicando texto(s) de lei aplicável(eis).


UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
FACULDADE DE DIREITO-CENTRO
TEORIA GERAL DO PROCESSO I
PROFa MARCIA CRISTINA SOUZA
PRIMEIRA AVALIAÇÃO
04/05/01


Genésia, domiciliada em Friburgo, resolve mover ação em face da Gumabras Ltda, sediada em Petrópolis, porque a filial da empresa, no Rio de Janeiro, estaria poluindo a Baía da Guanabara ao despejar os detritos de sua produção de sardinhas em lata. Adma, então, indignada, resolve exigir que a empresa termine com o despejo, para não mais poluir a Baía de Guanabara, bem como pague uma indenização pela poluição já causada.

PERGUNTA-SE:


a) Eriberto também resolve mover, em face da Gumabras, uma ação idêntica à de Adma alegando poluição e exigindo o término de tal prática, bem como indenização. Contudo, escolhe o foro do Rio de Janeiro. Sua atitude poderá interferir, de alguma forma, na ação de Adma? Justifique sua resposta, inclusive indicando texto(s) de lei aplicável(eis).

b) Onde deverá ser proposta a ação de Adma? Justifique sua resposta, inclusive indicando texto(s) de lei aplicável(eis).

c) O Juiz da causa de Adma, dois meses de iniciado o feito, toma posse como juiz federal, mas quer continuar a julgar a causa. É possível tal atitude? Justifique sua resposta, inclusive indicando texto(s) de lei aplicável(eis).

domingo, 26 de setembro de 2010

Ida ao Fórum com a Cíntia

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Querida Carol, tudo bem?

Peço que transmita a seguinte mensagem aos alunos da turma:

Queridos alunos

Tia Cíntia tarda mas não falha!

Nosso passeio (visita) ao Tribunal do Juri está agendada para a próxima terça-feira, 28/09. O encontro será em frente ao prédio do Tribunal de Justiça, Avenida Erasmo Braga, 115. Fica em frente ao Edifício Garagem (Terminal Menezes Cortes). Tem uma banca de jornal grande e uma árvore também. Estarei esperando por vocês lá.

Lembro que não é possível ingressar no Fórum com bermuda, short, sandália havaiana, nem camiseta sem manga. As meninas devem evitar saias curtas demais e blusas muito decotadas, pois o lugar é formal.

O traje ideal é calça jeans, tênis e t-shirt. Quem quiser ir mais arrumado também pode...rsrs

Ressalto que as famílias do réu e da vítima possivelmente estarão na platéia junto a nós, portanto é necessário muito respeito e tranquilidade nos comentários durante a sessão.

Deixo um abraço a todos, com muita saudade e com votos de que seja uma visita de amuito prendizado!

Almocem bem pirque a sessão costuma demorar, embora vocês possam ficar durante o tempo que desejarem.

Até lá!

Peço a Carolina que confirme o recebimento da mensagem e que me informe apenas uma média de alunos que desejam ir.

Um abraço,

Professora Cíntia
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Peço aos interessados que confirmem a ida ao fórum nos comentários desse post ou na comunidade da turma no tópico relacionado.

Beijos

domingo, 22 de agosto de 2010

Ementa do curso de direito Constitucional 1

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
FACULDADE DE DIREITO


Curso: Direito Constitucional I
Carga Horária: 60 horas/aula
Disciplina: Teoria da Constituição, o Constitucionalismo, Teoria dos princípios, a Constitucionalização do Direito, Teoria dos Direitos Fundamentais e Direitos Fundamentais por espécie.

OBJETIVOS: Capacitar o aluno a reconhecer e resolver questões envolvendo a constitucionalidade do direito contemporaneo, seu campo de aplicação e desenvolver o pensamento crítico acerca do tema.

EMENTA: Direito Constitucional Brasileiro
- Teoria da Constituição
- o Constitucionalismo
- Teoria dos Princípios
- A Constitucionalização do Direito
- Teoria dos Direitos Fundamentais
- Direitos Fundamentais por Espécies

METODOLOGIA: Aulas expositivas, com relevância para a comparação dos conceitos doutrinários com o Direito Constitucional Positivo, estudo da jurisprudência, sobretudo do Supremo Tribunal Federal, e atividade de pesquisa temática, sob a orientação do professor.

PROGRAMA:
1. Constituição Conceito. Disciplina. Tipologia.
2. A Teoria da Constituição. Teoria e Direitos Constitucional Positivo.
3. Constituição e a relação com os campos do direito. A Constitucionalização do Direito. A Constitucionalização do direito penal. O Direito Civil-Constitucional.
4. A Norma Constitucional. Classificação uanto a estrutura. Quanto a eficácia.
5. A Teoria dos Princípios. Princípios e Regras. Ponderação. Estrutura Dinâmica das normas constitucionais.
6. Poder Constituinte e Poder Reformador. Titularidade e Condicionamentos.
7. A Reforma Constitucional. Cláusulas Pétreas. Limites Implícitos, circunstancias e temporais.
8. Interpretação Constitucional. Mutação Constitucional. Interpretação Evolutiva. Construção Constitucional.
9. A Judicialização da Política. Limites ao tivismo judicial. A argumentação jurídica. Controlando os riscos da judicialização excessiva.
10. Formas de interpretação constitucional. Metodologia constitucional.
11. Jurisprudência constitucional. Princípios constitucionais estruturantes. Objetivos da costituição.
12. Dos direitos humanos aos direitos fundamentais.
13. A teoria dos direitos fundamentais, nas matrizes francesa, americana e alemã.
14. Os direitos fundamentais na constituição brasileira. Controvérsias e classificação.
15. Teoria das restrições do direitos fundamentais.
16. Direitos fundamentais nas relações entre particulares.
17. Direitos fundamentais individuais.
18. Direitos fundamentais coletivos.
19. Direitos fundamentais sociais.
20. A efetividade dos direitos fundamentais sociais.
21. Direitos fundamentais políticos.
22. Partiods políticos e sistemas políticos.
23. Direitos fundamentais da nacionalidade.
24. Os parágrafos do artigo 5º e a internacionalização dos direitos humanos.

BIBLIOGRAFIA:
Luis Roberto Barroso, Curso de Direito Constitucional Contemporâneo, ed. Saraiva.
André Ramos Tavares, Curso de Direito Constitucional, ed. Saraiva.
Paulo Bonavides, Curso de Direito Constitucional, ed. Malheiros.

terça-feira, 20 de julho de 2010

Notas de metodologia 2

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Oi Carolina,



Conforme combinado, estou enviando as notas de Metodologia II classificadas por líder de grupo:



Erick Vidual – 70

André Luis da Silva – 70

Anna Carolina Lomba – 95

Aline Amaral – 85

Angela de Lima – 95

Isabela Ramos – 90

Bruno Torres -90

Cristiane Santos – 90

Anne Ramires - 85





Abraços,

Felipe Asensi
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domingo, 18 de julho de 2010

Exercícios de Civil

Faculdade Nacional de Direito/UFRJ
Exercícios n. 2: “A volta dos que não foram”
Professora Cíntia Muniz de Souza
Data: 18/07/2010 – Coragem! Falta pouco!


1) Acerca dos defeitos dos negócios jurídicos, assinale a opção correta.
a) O erro caracteriza-se como uma manifestação de vontade distorcida da realidade, em que o declarante a desconhece ou entende de modo errado aquilo que acontece.
b) O erro, em qualquer de suas modalidades, torna o negócio passível de anulação.
c) O dolo acidental causa a anulação do negócio jurídico.
d) A coação absoluta e a relativa, modalidades de vício de vontade, tornam o negócio nulo de pleno direito.

2) O negócio jurídico NÃO é nulo quando
a) for preterida alguma solenidade que a lei considera essencial para sua validade.
b) for indeterminável o seu objeto.
c) celebrado por pródigos.
d) o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.
e) não revestir da forma prescrita em lei.

3) (Fundação Carlos Chagas/2007) . Com relação à invalidade do negócio jurídico é correto afirmar:
(A) É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
(B) É de seis anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado, no caso de coação, do dia em que ela cessar.
(C) Em regra, o negócio jurídico nulo é suscetível de confirmação, e convalesce pelo decurso do tempo.
(D) Não haverá simulação nos negócios jurídicos quando aparentarem transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se transmitem.
(E) As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz quando conhecer do negócio jurídico e as encontrar provadas, lhe sendo permitido supri-las a requerimento das partes.

4) Fradélio chegava a sua casa quando, surpreendido por Ivonildo, dizendo ter uma pessoa com uma pistola em punho apontada para sua filha e que atiraria, caso não assinasse como fiador dele. A fiança será válida? Explique.

6)
Cardecildo aluga imóvel para Emengarda há vários anos. No entanto, deseja vender à Sudielen o apartamento alugado. Ocorre que a lei 8.245/91, em seu art.27, dá ao locatário o direito de preferência na compra do imóvel que aluga. Assim, para Cardecildo não oferecer a compra para Emengarda, resolve retomar seu imóvel alegando que dele necessita para uso próprio, conforme art.47, III da mesma lei, para depois poder vendê-lo à Sudielen. Ocorre algum tipo de ilegalidade? Qual?

7) Brastempino resolve levar sua esposa e seus filhos para passearem em Paquetá, fazendo uma surpresa para sua família, alugando um pequeno barco, pilotado por ele mesmo. Em meio a travessia marítima, o barco começa a entrar água, inciando um processo de naufrágio. Ao longe, verifica um outro barco vindo em sua direção. No entanto, qual não foi sua surpresa ao verificar que era sua sogra, vindo para salvar sua filha e netos, deixando Brastempino afundar juntamente com a embarcação. Desesperado, aceita a proposta de salvamento da sogra, mediante uma série de condições onerosas. Há defeito no negócio avençado entre o genro e a sogra? Que tipo?

8) Rudieldo assume um empréstimo junto ao “Banco Extorsão”. Ocorre que após 30% do valor integralizado, Rudieldo ficou desempregado, não possuindo condições financeiras para continuar pagando a dívida. Assim, após receber uma carta-cobrança resolve vender seu único veículo para um amigo para fugir da penhora. Que tipo de defeito se impõe no negócio jurídico de compra e venda?

9) Cervália, fiadora de Eureliana na compra de um jogo de sala para pagamento à prestação, vendeu seu único veículo quando soube que Eureliana não pagou 3 meses consecutivos. Quando a loja cobrou de sua cliente, a mesma alegou não possuir recursos, jogando a responsabilidade para Cervália, que diz a mesma coisa. Você, como advogado (a) da loja, o que alegaria em juízo para receber o valor?

10) Luciara contrata com Pudiele a entrega de uma caixa de bombom, que poderia ocorrer a partir daquela data até o dia de natal. No entanto, a entrega estaria cancelada caso ela ganhasse chocolate de presente de amigo oculto (secreto). Quais os elementos acidentais que se impõem?

11) Abélia resolve doar seu veículo a seu primo, ocorre que o mesmo deverá levar e buscar diariamente a filha de Abélia ao colégio. Há algum tipo de elemento acidental no negócio jurídico havido entre as partes?

12) Um lutador da cidade de “Justiceiros do Norte”, interior do Brasil, chega ao Rio de Janeiro sem conhecer ninguém e procura um apartamento com urgência para ficar por três meses. O corretor, percebendo a pouca experiência do lutador quanto ao preço dos aluguéis e diante da necessidade de moradia, cobra-lhe valor três vezes superior ao normalmente cobrado. a) Considerando o Novo Código Civil, que tipo de defeito se impõe no presente negócio? b) Qual é o prazo que o lutador possui para anular o negócio jurídico? Respostas justificadas.

13) Kizumba informou ao Imposto de Renda várias consultas médicas que jamais foram realizadas, para conseguir deduzir (abater) valores a pagar. Ocorrer que a Receita Federal somente descobriu o ato ilícito depois de quatro anos da sua realização. Pergunta-se: (a) qual foi o ilícito civil praticado por Kizumba? b) Ainda é possível questioná-lo perante o Poder Judiciário? C) Se positivo, existe prazo? Justifique as respostas.

14) Caio e Tício, cujo nível de instrução não passou do 1º grau, celebraram, em dezembro de 2009, por instrumento particular, a compra e venda de um imóvel, tendo o comprador, Tício, pago integralmente o preço, de R$ 50.000,00, no ato da celebração do contrato. Tício procura o cartório imobiliário para registrar o título aquisitivo. a) Na condição de Oficial do cartório como você avaliaria a validade do negócio jurídico realizado? Considerando que o Oficial do cartório imobiliário se recusou a registrar o título (por qualquer motivo que seja) o negócio jurídico pode ser mantido de alguma maneira? Qual? Com base em qual instituto? Fundamente sua resposta.


Questão 03 retirada do site http://recantodasletras.uol.com.br/textosjuridicos/707927. Acesso em 19/05/09.

Aula de Sociologia dia 19/07

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Carolina,


Amanhã, 19/03, entregarei, apenas, as notas da segunda-chamada.
Não deu tempo de corrigir todo o material entregue.
Pelo "andar da carruagem", creio que não teremos nenhum aluno em prova final.


Prof. Luiz Eduardo
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quinta-feira, 15 de julho de 2010

Notas de Economia

O professor Mauro Osório me mandou hoje as notas das provas:

Nomes / Nota da Prova / Nota do Trabalho
Bruno Victor Pena / 6,5 / 9 / 7,75
Isis Spatz / 8 / 9 / 8,5
Onaldo Pinto / 10 / 10 / 10
Diego Brainer / 5,5 / 9,5 / 7,5
Nathália Baltaza / 5,5 / 8,5 / 7
Mariana da Rocha / 9,5 / 9,5 / 9,5
Priscilla Gonçalves / 6,5 / 8,5 / 7,5
Igos Soares / 8 / 9 / 8,5
Patrick Terra de Menezes / 5,5 - 5,5
Tayná Tavares / 9 / 9 / 9
Patrícia Torres / 7 / 9 / 8
Juliana Assunção / 8 / 9 / 8,5
Mariana Boaventura / 5,5 / 9 / 7,25
Larissa Rezende / 6,5 / 10 / 8,25
Mayra dos Anjos Garcia / 9 - 9
Pollyanna Borges / 7,5 / 9,5 / 8,5
Bruno G. de Lima / 6 / 10 / 8
João Victor Fernandes /5,5 - 5,5
Eduardo Strauss / 6,5 - 6,5
Igor de Almeida Castro / 7,5 / 9 / 8,25
Luiz Claudio Menezes / 7,5 / 10 / 8,75
Rafaella Furtado Rocha / 5,5 / 10 / 7,75
Aline D. C. Amaral / 10 / 10 / 10
Thiago frança / 8 / 9 / 8,5
Mariana Pereira da Costa / 9 / 10 / 9,5
Laís Sant'Anna de O. Gomes / 9 / 9 / 9
Helena Maria Pereira dos Santos / 7 / 10 / 8,5
Elizabeth Conceição Menezes / 8,5 / 10 / 9,25
Isabella Regina Gil / 8 / 9 / 8,5
Thaís Ribeiro / 9 / 9
Natália Guerra / 7 / 8,5 / 7,75
Anna Carolina Lomba / 7,5 / 8,5 / 8
Isabela Rodrigues / 8,5 / 9 / 8,75
Evelin Pires / 7,5 / 9,5 / 8,5
Carolina Silveira / 10 / 9 / 9,5
Júlia Abbud / 9,5 / 9 / 9,25
Hanier Jacinto / 8,5 / 10 / 9,25
Rafael Araujo / 10 / 9 / 9,5
Erick Matoso / 7,5 - 7,5
Felipe Carvalho / 7,5 / 9 / 8,25
Maria Izabel Albuquerque / 8,5 / 10 / 9,25
Douglas Vieira / 3 / 8,5 / 5,75
Leonardo Saliba / 7,5 / 9 / 8,25
Carolina Geissber / 8,5 / 9,5 / 9
Raquel Araujo / 9 / 9 / 9
Angela Castor / 9 / 9,5 / 9,25
Filipe Pedrosa / 7 / 10 / 8,5
Gustavo Fança / 8,5 / 10 / 9,25
Felipe Consonni / 8 - 8
Luisa Monteiro / 9 / 9 / 9
Fabiano Russo / 8 / 10 / 9
Felipe Teixeira / 8 / 8 / 8
Sarah Carvalho / 7 / 9 / 8
Lívia Leal / 8 / 8,5 / 8,25
Costance Monteiro / 9 / 9 / 9
Giselle Abreu / 8,5 / 8,5 / 8,5
Vinicius Silveira / 7 / 9 / 8
Rodrigo Ramos / 9 / 8 / 8,5
Marcelo Fernandes / 5 / 8,5 / 6,75
Diego Gomes / 7 / 9 / 8

2ª Chamada:

Renato Fernandez da A. Lima - 10
Mike Douglas Muniz Chagas - 10
Mariana Lavinas Duarte - 10
Fábio O. Amorin - 10
Thaíssa Ribeiro L. Felgueiras - 9
Rodolfo Amaral da Silva - 10
Mayara dos Anjos Garcia - 9,5


A prova de segunda chamada será realizada no dia 22/07 no horário da aula, próxima quinta-feira!

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Calendário de Provas

18/06 - 3º Juri de Sociologia Juridica 2

21/06 - 2ª chamada das questões de Sociologia Juridica 2

30/06 - Prova de IED 2 da Noite

05/07 - 4º Juri de Sociologia Juridica 2

05/07 - Prova de Economia 2

08/07 - 2ª Prova de Civil

12/07 - Prova de Sociologia Juridica 2

13/07 - Apresentação dos Trabalhos de Metodologia 2

20/07 - 2ª Chamada das Provas de Civil





Quem lembrar de mais alguma coisa, por favor, avise.. pra eu poder colocar aqui.

Beijos

domingo, 30 de maio de 2010

Não haverá aula de Economia 2 amanhã!

Gente..

Segue a msg enviada pelo serginho:



"Apresentações 31/05 economia
Meus caros, primeiramente, peço desculpas pela demora, mas estive um tanto ocupado essa semana. Venho, então, atendendo aos pedidos feitos por alguns integrantes dos grupos que apresentariam amanhã, adiar as duas apresentações que ocorreriam amanhã, para o dia 07/06. Sendo assim, não haverá aula de economia amanhã. Isso, porque, fui informado da demanda de trabalhos e provas referentes às demais matérias. No dia 07/06 ocorrerá as ultimas apresentações, cada grupo com 30 min. de apresentação, começando, pontualmente, 18 :30.
Atenciosamente,
Sérgio de Souza. "

Aula só as 8 e 10 amanhã então
Beijos

sábado, 29 de maio de 2010

Aula de Civil - Bens 2

Pornto, ja mandei o arquivo em .doc :)

Aula de Civil - Bens

O arquivo da aula de Civil já está no grupo da turma, porém, ele foi mandado pela professora em .docx, estou providenciando para mandá-lo em .doc para todos.. assim que conseguir eu re-envio.
Beijos

domingo, 23 de maio de 2010

Texto de Sociologia

O texto do Tim Lopes de sociologia, pra amanhã, já está lá no grupo da turma!
Beijinhos

terça-feira, 18 de maio de 2010

Exercícios de Civil


Universidade Federal do Rio de Janeiro/Faculdade Nacional de Direito
Professora: Cíntia Muniz de Souza
Disciplina: Introdução ao Direito Civil
Exercício 1: 18/05/2010

1) Idiglobério, 17 anos de idade, resolve trabalhar e com seu salário aluga um imóvel para morar, não mais precisando dos pais para seu sustento. Poderá ele casar-se sem autorização, por quê?


2) Jorojoba, brasileiro, casado, fugiu de casa após uma briga com seus irmãos, não aparecendo mesmo após 2 anos, deixando vários bens.
a) Poderão seus irmãos pedir a abertura do processo de ausência, para administração dos bens?
b) Ao retornar 5 anos após, quais os efeitos da ausência sobre seus bens?
c) Caso retornasse 15 anos após, o que aconteceria com sua propriedade?



3) Sobre a transição do Código de 1916 para o Código de 2002, assinale certo ou errado:

a) O Código Civil de 1916 representava um aspecto muito menos patrimonialista do Direito Civil.
b) Com a vigência do Código Civil de 2002, o Direito Privado ficou parcialmente unificado, pois as obrigações e os contratos, sejam eles empresariais ou civis, recebem o mesmo tratamento jurídico.
c) O Código Civil de 1916 possuía aspecto individualista, enquanto que o de 2002, prima pela visão social e coletivista do Direito Civil.


4) Responda as perguntas abaixo, justificando a sua resposta na lei e na doutrina:
a) É tecnicamente correto afirmar que no Brasil a capacidade civil plena somente é atingida aos 18 anos completos?
b) Capacidade de exercício é sinônimo de legitimação?



5) Resolva os casos concretos abaixo.
a) Na Constituição Federal de 1988, está previsto o direito de greve para os servidores públicos. No entanto, o exercício do direito de greve depende de uma lei que a regulamente. A lei não foi feita. Recentemente, o STF julgou uma ação denominada Mandado de Injunção, na qual um grupo de servidores pedia que o STF viabilizasse o direito de greve, mesmo diante da omissão legislativa. Percebendo a omissão, o STF buscou na lei dos empregados privados a solução para decidir a questão. Responda, justificadamente: Qual foi o tipo de Fonte do Direito utilizada pelo STF para decidir a questão?
b) Maya possui, atualmente, 17 anos de idade. Apaixonada por Bahuan, Maya pretende se casar, pois decidiu que o rapaz é o amor de sua vida. No entanto, seus pais não concordam com o casamento, que é um ato da vida civil. Logo, Maya tentará se casar sem o consentimento dos pais. Pergunta-se: a) Maya possui capacidade de exercício para praticar o ato? B) Qual é o nome técnico que o Direito utiliza para os menores com 17 anos de idade? Todas as respostas justificadas.


6) (Defensoria Pública da União/01) João tem 75 anos de idade. Seus filhos, desejosos da administração de seu patrimônio, entraram em juízo com pedido de interdição, alegando que a sua avançada idade acarreta obrigatoriamente a sua incapacidade absoluta. A respeito da situação hipotética apresentada e do que aborda o Código Civil nesse âmbito, julgue os itens abaixo em verdadeiros ou falsos:

a. a idade avançada, por si só, é causa de incapacidade civil, pois, necessariamente, impede a manifestação da livre vontade.
b. O juiz, caso interdite João, deverá declará-lo, obrigatoriamente, absolutamente incapaz.
c. Se João for declarado absolutamente incapaz, em regra, seus atos jurídicos serão inválidos e nulos.
d. Há situações específicas em que o Ministério Público pode pleitear a interdição de pessoas com doenças degenerativas vinculadas à deficiências mentais.
e. A pessoa absolutamente incapaz pode realizar qualquer ato da vida civil.



7) O que é comoriência e qual é a razão jurídica do seu estudo?


8) Clodovil, atualmente com dezessete anos de idade, o procura em seu escritório com uma terrível dúvida, a qual não o deixa dormir há noites: ele deseja saber se já possui capacidade civil plena e também deseja saber se já pode praticar, por si só, os atos da vida civil. Como você o orientaria? Clodovil é capaz? Pode praticas por si só os atos da vida civil? Justifique.


9) Cinco pessoas o procuram em seu escritório para constituir uma associação. Pergunta-se: a) Qual o tipo de ato constitutivo que você elaboraria? b) A partir de que momento a associação terá personalidade jurídica?


10) Diferencie incapacidade relativa e incapacidade absoluta, indicando as formas de suprimento.


11) Sobre a pessoa jurídica, assinale a alternativa incorreta:
(a) Sociedades têm fins econômicos.
(b) O Ministério Público deve zelar pelas cooperativas, inclusive aprovando estatuto e prestações de contas.
(c) As fundações são uma reunião de bens livres e desembaraçados e uma finalidade.
(d) A partir do Novo Código Civil, as sociedades subdividem-se em sociedades simples e sociedades empresárias.
(e) As associações são constituídas por meio de contrato social e são registradas no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.



12) Sobre a morte e a ausência no Direito Civil, assinale a alternativa correta:
(a) O simples desaparecimento de uma pessoa autoriza a declaração judicial de ausência.
(b) A morte é causa de extinção da personalidade civil ou jurídica.
(c) O ordenamento jurídico brasileiro não admite a declaração de morte presumida.
(d) De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, somente a família pode requerer judicialmente a declaração judicial de ausência.
(e) Pessoas que estavam comprovadamente em locais de naufrágio ou outros desastres e não for possível encontrar os corpos serão declaradas ausentes pelo juiz.


13) Sobre a pessoa jurídica, assinale a alternativa incorreta:
(f) Sociedades têm fins econômicos.
(g) O Ministério Público deve zelar pelas cooperativas, inclusive aprovando estatuto e prestações de contas.
(h) As fundações são uma reunião de bens livres e desembaraçados e uma finalidade.
(i) A partir do Novo Código Civil, as sociedades subdividem-se em sociedades simples e sociedades empresárias.
(j) As associações são constituídas por meio de contrato social e são registradas no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.


14) Disserte sobre a emancipação voluntária, apontando os requisitos, como deve ser realizada e responda se é um direito que o menor de idade pode exigir perante os pais e se os pais podem impor aos filhos.


15) A sociedade “Auspiciosa Tecidos Ltda.” começa a atuar na cidade do Rio de Janeiro e divulga, por meio de rádio, tv, outdoors e demais veículos de comunicação que a sua proposta de trabalho é vender eletrodomésticos pelo menor preço do mercado. Animados com a possibilidade de finalmente conseguir a televisão e o aparelho de DVD tão sonhados, o famoso casal Bahuan e Maya, assim como centenas de pessoas da cidade, adquirem vários bens. Ocorre que, passado o prazo de entrega, nada receberam. O casal Bahuan e Maya o procura em seu escritório de advocacia, indagando o que é possível fazer por eles. Porém, depois de propor a competente ação, surge a informação de que a pessoa jurídica fechou as portas e não possui nenhum bem que possa ser penhorado para pagar a dívida referente à obrigação não cumprida. Pergunta-se: a) Na qualidade de advogado do casal, qual medida você pode requere ao Juiz de Direito? Justifique.

* A correção será feita na próxima terça-feira

Matéria de Domicílio e Direitos da Personalidade - Direito Civil - Profa. Cíntia

Aulas 18 e 20 de maio de 2010
- Domicílio – Base legal - Art. 70 a 78 C.C.

* Conceito: “Lugar onde a pessoa, de modo definitivo, estabelece a sua residência e o centro habitual das suas ocupações.”
* Fundamento: toda pessoa precisa ter um local no qual presumidamente esteja presente para fins de direito.
* Art. 70 explica o conceito de domicilio. A partir da analise do artigo, concluímos que o domicilio tem dois elementos.

Elementos do domicilio: 1) objetivo – elemento material (local) – a residência; 2) subjetivo – a intenção, o ânimo de permanecer definitivamente no local e fazer dele o centro das suas atividades.

Espécie de domicilio: 1) Voluntário; 2) Necessário ou legal (art. 76)
Domicílio voluntário: é o domicilio escolhido livremente pelo titular.
Domicílio necessário ou legal: é o domicilio imposto por lei (ver art. 76 § único).

Observações importantes:
* O sistema jurídico brasileiro adota a pluralidade de domicílios – art. 71 C.C.
* O local no qual a pessoa exerce a profissão também é considerado domicílio em relação às atividades lá exercidas. (art. 72 C.C.)
• Domicilio “aparente” é o nome que se dá ao domicílio dos viajantes, dos andarilhos, dos ciganos ou de qualquer pessoa que não tenha domicílio certo. O domicílio de tais pessoas será o local no qual puderem ser encontradas (art. 73 C.C.)


- Direitos da Personalidade - Base Legal: Art. 5º, X da CRFB/88 e Art. 11 a 21 do CC/02 ver também art. 52 do CC e Súmulas 39 e 227 do STJ

* Conceito: direito inerente à pessoa humana, ligados a ela de maneira perpétua e permanente. (mas atenção para o art. 52 – em algumas situações podem ser aplicados às pessoas jurídicas).
*Para Francisco Amaral, os direitos da personalidade são: “direitos subjetivos, que têm por objetivo os bens e valores essenciais da pessoa no aspecto físico, moral e intelectual”.
* Fundamento: mínimo ético essencial para a vida com dignidade.
Característica dos Direitos da Personalidade
1) Irrenunciabilidade e Intransmissibilidade => os atos da personalidade não podem ser renunciadas (mas alguns admitem cessão de uso, como por exemplo a imagem).
São intransmissíveis porque “nascem” e “morrem” juntamente com o seu titular.
2) Extrapatrimoniais ou não pecuniários => tais direitos são insuscetíveis de avaliação econômica, o que não impede a reparação por dano material ou moral.

3) Imprescritíveis => tais direitos não são extintos pelo decurso do tempo.

4) Absolutos => tais direitos geram um “dever geral de abstenção”, ou seja, todos (particulares e Estado) têm o dever de respeitá-los. Daí dizer que são “oponíveis erga omnes”, ou seja, todos têm o dever de respeitá-los.


[b]Próximo material: Espécies de Direitos da Personalidade e Bens
Para esquentar “os tamborins”:

Mudança do nome do transexual (Flavio Tartuce)
[/b]
Questões das mais discutidas e em voga no direito privado são aquelas que envolvem a possibilidade de mudança de registro do nome do transexual. Sem dúvidas que o debate deve ocorrer não só tendo como parâmetro o novo Código Civil Brasileiro, mas com vistas à Constituição Federal de 1988.

Nesse sentido, merecem aplicação os princípios do Direito Civil Constitucional: a valorização da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88), a solidariedade social (art. 3º, I, da CF/88) e a isonomia ou igualdade lato sensu (art. 5º, caput, da CF/88). Entendemos que sem esses três princípios não há como compreender atualmente o direito civil e o direito privado.

Quanto ao transexual, primeiramente, alguns esclarecimentos são pertinentes. Segundo Maria Helena Diniz, a transexualidade constitui a condição sexual da pessoa que rejeita a sua identidade genética e a sua própria anatomia, identificando-se psicologicamente com o gênero oposto. Completa essa autora que "trata-se de uma anomalia surgida no desenvolvimento da estrutura nervosa central, por ocasião de seu estado embionário, que, contudo, não altera suas atividades intelectuais e profissionais, visto que em testes aplicados apurou-se que possui, em regra, um quociente intelectual (QI) entre 106 e 118, isto é, um pouco superior à média" (O Estado Atual do Biodireito. São Paulo: Saraiva, 2ª Edição, 2002, p. 231).

A situação mais comum envolve uma pessoa do sexo masculino que tem o aspecto psicológico do sexo feminino. É justamente sobre essa situação que iremos tratar.

O transexualismo constitui, assim, uma doença ou patologia, segundo apontam vários autores especializados no assunto e algumas entidades médicas internacionais e de outras nacionalidades. Não se confunde, portanto, com o homossexualismo (atração por pessoa do mesmo sexto) ou com o bissexualismo (atração por pessoa do mesmo sexo e do sexto oposto, concomitantemente). Trata-se de uma situação diferenciada, que merece tratamento diferenciado, consagração da especialidade, de acordo com a segunda parte do princípio constitucional da isonomia ("a lei deve tratar de maneira desigual os desiguais").

Pois bem, inicialmente, discute-se a possibilidade do transexual submeter-se a uma intervenção cirúrgica, em decorrência dos choques psicológicos que o acometem. Em decorrência disso, seria possível que essa alteração fosse autorizada pelo Poder Judiciário?

Respondemos positivamente, tem em vista o novo Código Civil. Aliás, não se pode esquecer que a Resolução nº 1.482/97 do Conselho Federal de Medicina autoriza a realização da dita cirurgia, prevendo regras de procedimento para a sua realização.

Como se sabe, o artigo 13 do Código Civil atual e seu parágrafo único prevêem o direito de disposição de partes, separadas do próprio corpo em vida para o fins de transplante ou não, ao prescrever que, "salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial".

Quanto à eventual mudança de sexo do indivíduo do sexo masculino para o sexo feminino, já que ocorrerá uma "disposição de parte do corpo" à luz do dispositivo acima transcrito, podem ser feitas duas interpretações.

A primeira, mais liberal, permitiria a mudança do sexo masculino para o feminino, já que muitas vezes a pessoa tem os ditos choques psicológicos graves, havendo a necessidade de alteração, para evitar que a mesma, por exemplo, se suicide. Por diversas vezes surgirá um laudo médico apontando tal situação do transexual, o que se enquadro na "exigência médica" mencionada na primeira parte do dispositivo.

Entretanto, a segunda parte do comando legal veda a disposição do próprio corpo se tal fato contrariar os "bons costumes'", conceito legal indeterminado, a ser preenchido pelo magistrado, dentro do sistema de "cláusulas gerais" adotado pela codificação. De acordo com uma segunda visão, mais conservadora, a mudança de sexo estaria proibida se isso ocorresse.

Quanto a tal discussão, somos adeptos da primeira corrente, inclusive de acordo com o enunciado nº 6 do Conselho da Justiça Federal, aprovado na I Jornada de Direito Civil, realizada em setembro de 2002, cujo teor segue:

"Art. 13: a expressão "exigência médica", contida no art.13, refere-se tanto ao bem-estar físico quanto ao bem-estar psíquico do disponente"
Superada essa questão surge outro debate. Deferida a cirurgia para a mudança de sexo, haveria a possibilidade de alteração do nome do transexual, no registro das pessoas naturais?
Também estamos aptos a responder positivamente.

Por oportuno, interessante apontar que mesmo a jurisprudência paulista, por vezes apontada como conservadora de forma injustificada, já tem deferido a mudança de sexo, bem como a alteração do registro civil do transexual, conforme ementa a seguir transcrita:
"REGISTRO CIVIL - Retificação - Assento de nascimento - Transexual - Alteração na indicação do sexo - Deferimento - Necessidade da cirurgia para a mudança de sexo reconhecida por acompanhamento médico multidisciplinar - Concordância do Estado com a cirurgia que não se compatibiliza com a manutenção do estado sexual originalmente inserto na certidão de nascimento - Negativa ao portador de disforia do gênero do direito à adequação do sexo morfológico e psicológico e a conseqüente redesignação do estado sexual e do prenome no assento de nascimento que acaba por afrontar a lei fundamental - Inexistência de interesse genérico de uma sociedade democrática em impedir a integração do transexual - Alteração que busca obter efetividade aos comandos previstos nos artigos 1º, III, e 3º, IV, da Constituição Federal - Recurso do Ministério Público negado, provido o do autor para o fim de acolher integralmente o pedido inicial, determinando a retificação de seu assento de nascimento não só no que diz respeito ao nome, mas também no que concerne ao sexo". (Tribunal de Justiça de São Paulo, Apelação Cível n. 209.101-4 - Espirito Santo do Pinhal - 1ª Câmara de Direito privado - Relator: Elliot Akel - 09.04.02 - V. U.)

A decisão demostra a ciência do relator do acórdão em relação ao preceito máximo da proteção da dignidade da pessoa humana, bem como a evolução da jurisprudência na aplicação do Direito Civil Constitucional.

Como não poderia se diferente, há decisão semelhante também no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, tido como pioneiro em relação a diversas questões jurídicas:
"REGISTRO CIVIL. TRANSEXUALIDADE. PRENOME. ALTERAÇAO. POSSIBILIDADE. APELIDO PÚBLICO E NOTÓRIO. O FATO DE O RECORRENTE SER TRANSEXUAL E EXTERIORIZAR TAL ORIENTAÇÃO NO PLANO SOCIAL, VIVENDO PUBLICAMENTE COMO MULHER, SENDO CONHECIDO POR APELIDO, QUE CONSTITUI PRENOME FEMININO, JUSTIFICA A PRETENSÃO JÁ QUE O NOME REGISTRAL É COMPATÍVEL COM O SEXO MASCULINO. DIANTE DAS CONDIÇÕES PECULIARES, O NOME DE REGISTRO ESTÁ EM DESCOMPASSO COM A IDENTIDADE SOCIAL, SENDO CAPAZ DE LEVAR SEU USUÁRIO A SITUAÇÃO VEXATÓRIA OU DE RIDÍCULO. ADEMAIS , TRATANDO-SE DE UM APELIDO PÚBLICO E NOTÓRIO JUSTIFICADA ESTA A ALTERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS.56 E 58 DA LEI N. 6.015/73 E DA LEI N. 9.708/98 (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 00394904NRO-PROC70000585836, DATA: 31/05/2000, Sétima Câmara Cível, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, ORIGEM ESTEIO).

Na realidade, a última decisão percorre caminho um pouco diferente, mencionando a possibilidade de alteração do nome, substituindo-o por apelido notório, pelo que consta na Lei de Registros Públicos (arts. 56 e 58), aplicando-se a teoria da aparência e a relevância que a pessoa assume no meio social.

Aliás, quando o art. 1º do novo Código Civil prevê que toda a pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, está denotando esse caráter, inserindo o conceito de pessoa como ser integrado ao meio, à ordem civil que o circunda.

Entendemos que o fundamento de proteção da dignidade da pessoa humana é o mais correto e pertinente. Na realidade, o segundo acórdão também a esse princípio faz referência implícita, ao mencionar a situação de ridículo a que muitas vezes o transexual é submetido. Na maioria das vezes, surge evidente impacto no interlocutor do transexual, que tem acesso visual à pessoa, ao confrontá-lo com a sua identificação civil.

Essa situação ocorre no comércio, em hotéis e até mesmo quando o transexual vai procurar um emprego, fazendo com que ele esteja à margem da sociedade, gerando lesão ao seu bem maior que é a sua dignidade. Aliás, de nada adianta ter um QI acima da média, se emprego ou atividade profissional o transexual tem dificuldade de desempenhar.

Entra em cena também o princípio da solidariedade social, visando evitar esses tipos de situações, outro fundamento para os nossos entendimentos.

Tudo isso justifica as razões pelas quais entendemos que deve ocorrer a alteração do registro do nome. Como conseqüência, deve nele constar como sexo o feminino e não a qualificação de transexual ou transgênero como entendem alguns doutrinadores. Essas denominações, não enquadrada em sexo masculino ou feminino, podem ser tidas até como mais discriminatórias do que a manutenção do nome anterior.

Exemplificando, fica a dúvida: em um restaurante ou local público, qual o toilet que deve ser utilizado pelo transexual operado? Logicamente o feminino, já que ele se identifica com pessoa desse sexo em sua plenitude. Se assim o é na prática, também deve ser na teoria, pois a aplicação do direito deve ser adaptada ao meio social, melhor concepção do princípio da socialidade, um dos baluartes da nova codificação privada, como aponta o próprio Miguel Reale.

Entendemos que o argumento pelo qual terceiros de boa-fé podem ser induzidos a erro pelo transexual operado não pode prosperar. Isso porque é comum que o próprio transexual revele ao pretenso parceiro a sua situação. Primeiro, porque a patologia lhe traz choques psíquicos graves. Segundo, temendo represálias ou manifestações agressivas futuras.

Nesse contexto, em situações tais, deve o transexual estar movido pela boa-fé, sob pena até de sua conduta ser enquadrada dentro do conceito de abuso de direito, previsto no art. 187 do novo Código Civil, a ensejar a sua responsabilização civil.

Cumpre lembrar que esse nosso entendimento visa a inserção social do transexual, que sofre rejeição da própria família, tendo em vista a tríade dignidade-solidariedade-igualdade. Apontamos também que o direito à opção sexual constitui um direito da personalidade, inerente à liberdade da pessoa e à sua dignidade. Os direitos da personalidade são tidos, em regra, como inatos, absolutos, irrenunciáveis, intransmissíveis, inafastáveis e indeclináveis.

Sabemos que muitas questões polêmicas ainda podem surgir sobre a matéria, como a possibilidade do transexual que fez a cirurgia casar-se no futuro. Sobre o tema, escreveremos em outra oportunidade.

Flávio Tartuce é graduado pela USP e mestre em direito civil comparado pela PUC/SP. Professor convidado em cursos de pós-graduação em direito privado. Professor de cursos preparatórios para as carreiras jurídicas. Membro do IBDFAM. Advogado em São Paulo. Autor e colaborador de obras jurídicas. Site: www.flaviotartuce.adv.br.
________________________________________
Portal IBDFAM - http://www.ibdfam.org.br/

quinta-feira, 13 de maio de 2010








As fotos do bar dos calouros especialmente para o Rafa! hahaha
Beijos

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Prova de Civil

"
Querida Carolina

Peço que coloque em votação (vence a maioria) asdatas para as provas 1 e 2:

Prova 1: 01/06 ou 08/06

Prova 2: 08/07 ou 13/07

As datas da segunda chamada e da prova final em princípio são estas, mas se houver necessidade e/ou terminarmos a matéria antes podemos adiantar.

Segunda Chamada: 20/07

Prova Final: 22/07

No aguardo,

Obrigada,

Professora Cíntia
"



Então, tendo em vista essas duas opções, amanhã, terça-feira, ao final da aula de metodologia votaremos a data da prova de civil.. por favor, tentem chegar um pouco antes aqueles alunos que não tem a aula de metodologia com a gente, que é pra podermos votar todos juntos a data e não ficar ruim pra ninguém!

Beijinhos

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Emancipação Civil - Arquivos

Gente, a Cíntia me mandou uns arquivos sobre Emancipação. Um acórdão sobre um caso envolvendo emancipação e a história do menino de 13 anos que passou pra universidade.
Eu mandei para o grupo de e-mails.
Quem não tiver o grupo pode me pedir por e-mail que eu mando.

Beijos

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Aula de Sociologia (26/04)

Muitos perguntaram se haveria adiantamento da aula de sociologia devido ao fato de que nós não teremos a aula de economia, aí está a resposta de vces:
Não, o Luiz Eduardo não vai adiantar a aula, porque tem muitos alunos que fazem só essa matéria e não tem contato com o e-mail da turma, o blog ou o orkut e, portanto, não ficariam sabendo da mudança de horário. Logo, aula de Sociologia as 20:10, normalmente.
Beijos

Aula de Economia 2 (26/04)

Então, o professor disse pra esquecer a aula de quarta-feira porque algumas pessoas tem eletiva e matérias nesse horário.
Ele marca a aula na quinta-feira com a turma..

Beijos

Aula de Economia 2 (26/04)

Não teremos aula de economia 2 hoje pois o professor Mauro Osório não poderá ir a faculdade. Ele pediu para remarcar a aula na quarta-feira, antes da aula de IED2, das 19:30hs até as 21:00hs

Beijos

quinta-feira, 22 de abril de 2010

Adiantamento da aula de civil - 22/04

Re: UFRJ - Aula na quinta-feira dia 22‏
De: Cintia Muniz (mscintia@gmail.com)
Enviada: quinta-feira, 22 de abril de 2010 14:46:59
Para: Carolina Geissler (krol_geissler@hotmail.com); Esther Silva (esther.martins@hotmail.com); raphaelfs90@hotmail.com
Querida Carolina (copio para a ester quenão sei se está no mailing da turma)

Posso adiantar a aula desde que toda a turma seja avisada e esteja de acordo. Chegarei às 18h30. Vc pode avisar a todos? Só nao quero causar nenhum problema se alguém não puder. vc me avisa? De qq forma, estarei aqui às 18h30, ok?

Um abraço,

Professora Cíntia

Em 22 de abril de 2010 08:53, Carolina Geissler escreveu:

Professora Cíntia

O professor Mauro Osório, que daria nossa aula de Economia 2 as 6 e meia, não irá a faculdade hoje. Gostaria de saber se seria possível adiantar a aula de Civil para este horário.

Muito obrigada
Carolina - Representante do segundo período / Noite - UFRJ

Aula de Economia 2 (22/04)

De: mauroosorio (mauroosorio@uol.com.br)
Enviada: quinta-feira, 22 de abril de 2010 9:40:29
Para: Carolina Geissler (krol_geissler@hotmail.com)

Carolina,
Provavelmente haverão poucos alunos. Por esse motivo acho melhor termos a nossa próxima aula na segunda-feira.
Qualquer duvida pode me ligar para 99639749.
Abs,
Mauro.

terça-feira, 20 de abril de 2010

Juris Simulados de Sociologia 2

UFRJ-FND
DISCIPLINA: Sociologia Jurídica II – 2010.1
Prof. Luiz Eduardo

JÚRI SIMULADO


1º JÚRI – 30/04 (sexta-feira). Tema: Descriminalização do aborto.
Acusação: Grupo 1; Defesa: Grupo 2; Jurados: Grupo 3


2º JÚRI – 28/05 (sexta-feira). Tema: Movimento República de SP.
Acusação: Grupo 4; Defesa: Grupo 5; Jurados: Grupo 6


3º JÚRI – 18/06 (sexta-feira). Tema: Ocupação de terra pelo MST.
Acusação: Grupo 7; Defesa: Grupo 8; Jurados: Grupo 1


4º JÚRI – 05/07 (segunda-feira). Tema: Grupo neonazista e liberdade de...
Acusação: Grupo 3; Defesa: Grupo 6; Jurados: Grupo 2


Tempo:
30 minutos (defesa)
30 minutos (acusação)
05 minutos-réplica (defesa)
05 minutos-tréplica (acusação)
20 minutos (debate entre os jurados)
10 minutos (jurados: fundamentação da decisão).

Total: 1:40 minutos.



Grupos dos Júris simulados de Sociologia 2:


Grupo 1 – Acusação do tema “Descriminalização do aborto”; Júri do tema “Ocupação de terra pelo MST”.
Sarah Carvalho
Rafael Verdant
Vinícius Silveira
Felipe Lisboa
Thaíssa Felgueiras
Raquel Araújo
Rachel Sant’anna
João Pedro Batista


Grupo 2 – Defesa do tema “Descriminalização do aborto”; Júri do tema “Grupo Neonazista e liberdade de expressão”.
Priscilla Corrêa
Natália Guerra
Giselle Abreu
Lívia Leal
Isabella Gil
Nathalia Baltazar
Marcelo Fernandes


Grupo 3 – Júri do tema “Descriminalização do aborto”; Acusação do tema “Grupo Neonazista e liberdade de expressão”.
Ângela Lima
Carolina Geissler
Diego Brainer
Evelin Arantes
Mariana Rocha
Mayara Garcia
Larissa Rezende
Polyana Fernandes
Onaldo Oliveira


Grupo 4 – Acusação do tema “Movimento República de SP”.
Hanier
Aline
Constance *
Rodrigo Elmas
Fernanda Povoa
Sandro
Fábio


Grupo 5 – Defesa do tema “Movimento República de SP”.
Maria Izabel Santiago
Mariana Lavinas
Fabiano Russo
Tayná Tavares
Luisa Monteiro
Laís Gomes
Julia Abbud
Isabela Rodrigues
Patrícia Torres


Grupo 6 – Júri do tema “Movimento República de SP”.
Jader
Thiago
Constance *
Mariana Pereira
Bruno
Leonardo
Mariana Boaventura
Igor


Grupo 7 – Acusação do tema “Ocupação de terra pelo MST”.
Carolina Becman
Felipe Fraga
Jeanine
Felipe Teixeira
Luiz Menezes
Juliana Assunção
Gustavo França
Ana Carolina
Elizabeth Machado


Grupo 8 – Defesa do tema “Ocupação de terra pelo MST”.
Carlos Alberto
Cristiane Leal
Filipe Pedrosa
Soimone Guimarães
Igor Castro
Rodolfo Amaral
Bruno Getirana
Renato Santiago


* Gente, a Constance é uma só e não pode ficar em dois grupos, preciso que vocês decidam sobre isso e me avisem, por aqui mesmo.

** Aqueles que não tiverem grupos, por favor, me avisem que eu encaixo vocês em algum grupo que não esteja completo.

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Textos de Introdução ao Direito Civil

Gente a professora Cíntia me mandou os textos que ela prometeu na última aula.
Eu ja os enviei ao e-mail da turma, mas, para quem não está nele ainda, favor baixá-los neste link:

MegaUpload

Beijos

segunda-feira, 5 de abril de 2010

Programa de Sociologia Jurídica 2 - Revisado

UFRJ
FACULDADE NACIONAL DE DIREITO
DISCIPLINA: SOCIOLOGIA JURÍDICA II
PROF. LUIZ EDUARDO FIGUEIRA
MONITOR: RANIER COIMBRA


Pasta na copiadora Fuser (“Dudu”)

“Pensar e fazer pensar”.

PLANO DE CURSO – 2010.1


MÓDULO I – DIREITO E PODER

- O poder como soberania
- Poder, legalidade e legitimidade
- Os micro-poderes
- Relações de poder

1ª Aula (05/04 – segunda-feira)
- Apresentação do programa
- Organização dos grupos (04 júris simulados)

2ª Aula (09/04 – sexta)
- Lassalle, Ferdinand. A essência da Constituição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1998 (p.17-37).

3ª Aula (12/04 – segunda)
- Faria, José Eduardo. Poder e legitimidade. São Paulo: Perspectiva, 1978 (p.31-67).

4ª Aula (16/04 – sexta)
- Faria, José Eduardo. Poder e legitimidade. São Paulo: Perspectiva, 1978 (p.69-104)
- 1a Avaliação escrita – questão 01.

5ª Aula (19/04 – segunda)
- Foucault, Michel. “O sujeito e o poder”. In: Rabinow, Paul e Dreufus, Hubert. Michel Foucault: uma trajetória filosófica. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1995 (p.231-249).
- 1a Avaliação escrita – questão 2.


6ª Aula (23/04 – sexta)
- FILME: “12 homens e uma sentença”. – Elaboração de resenha crítica/filme (02 páginas).

7ª Aula (26/04 – segunda)
- Figueira, Luiz Eduardo. “A vida no cárcere: tensão, administração e justiça no quotidiano de uma delegacia de polícia, no Estado do Rio de Janeiro”, 2010 (artigo no prelo).
- 1a Avaliação escrita – questão 3.

8ª Aula (30/04 – sexta)
1o JÚRI SIMULADO – tema: Movimento social que luta pela descriminalização do aborto, no Brasil – (apresentação do julgamento político e jurídico de um caso hipotético).


MÓDULO II – DIREITO E VERDADE
- O “lugar” da verdade nas práticas judiciárias.
- O embate contraditório e a ideia de discurso eficaz.
- Verdade, verossimilhança e formação do convencimento
- Direito, mídia e construção da verdade.


9ª Aula (03/05 – segunda)
- Foucault, Michel. A verdade e as formas jurídicas. Rio de Janeiro: Nau, 2002 (p.53-78).
- 1a Avaliação escrita – questão 4.

10ª Aula (70/05 – sexta)
- Figueira, Luiz Eduardo. O ritual judiciário do tribunal do júri. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2008 (Cap.IV, p.167-224 – “Os debates orais no tribunal do júri”) – disponível na biblioteca.

11ª Aula (10/05 – segunda)
- Figueira, Luiz Eduardo. O ritual judiciário do tribunal do júri. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2008 (Cap.V, p.225-257 – “A decisão dos profanos no templo da justiça”) – disponível na biblioteca.
- 1a Avaliação escrita – questão 5.



12a Aula (14/05 – sexta)
- FILME: “O desafio da lei” (não tem em locadora) – elaboração de resenha crítica/filme (02 páginas).

13a Aula (17/05 – segunda)
- Bourdieu, Pierre. Sobre a televisão. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1997 (p.55-120).
- 1a Avaliação escrita – questão 6.

14ª Aula (21/05 – sexta)
- FILME: “Rashomon” (Japão, 1950, 88 min. Direção: Akira Kurosawa) – Não tem em locadora – Elaboração de resenha crítica/filme (02 páginas).

15ª Aula (24/05 – segunda)
- Serva, Leão. “A redução do fato impede sua compreensão”. In: Jornalismo e desinformação. São Paulo: Editora Senac, 2001 (p.83-102).
- Moretzsohn, Sylvia. “O caso Tim Lopes: o mito da mídia cidadã” (mimeo).
- 1a Avaliação escrita – questão 7.

16a Aula (28/05 – sexta)
2o JÚRI SIMULADO – tema: Movimento República de São Paulo – objetivo: defender o ideal da independência do Estado de São Paulo, pacífica e democraticamente, por meio da forma plebiscitária.


MÓDULO III – DIREITO, CIDADANIA E DIFERENÇA.
- Cidadania: limites semânticos
- A historicidade dos direitos humanos
- “Igualdade jurídica”: entre teoria e prática.
- Igualdade jurídica, prerrogativas legais e privilégios.

17ª Aula (31/05 – segunda)
- Bobbio, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992 (p.15-47).
- Alarcón, Pietro de Jesús Lora. “Cidadania” (verbete). In: Dimoulis, Dimitri (org.). Dicionário Brasileiro de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007 (p.50-53).
- 1a Avaliação escrita – questão 8.

18ª Aula (04/06 – sexta)
- FILME: “Tolerância zero”. – Elaboração de resenha crítica/filme (02 páginas).


19ª Aula (07/06 – segunda)
- Bobbio, Norberto. Igualdade e liberdade. Rio de Janeiro: Ediouro, 1997 (“igualdade”: p.11-47).
- Mendes, Paulo Lucena de. “Igualdade” (verbete). In: Dimoulis, Dimitri (org.). Dicionário Brasileiro de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007 (p.175-178).
- 1a Avaliação escrita – questão 9.

Obs. 11/06 – sexta-feira: Não haverá aula de Sociologia Jur. II (Congresso do CONPEDI – 09 a 12 de junho de 2010).

20ª Aula (14/06 – segunda)
- DaMatta, Roberto. “Cidadania. A questão da cidadania num universo relacional”. In: A casa e a rua: espaço, cidadania, mulher e morte no Brasil. Rio de Janeiro: Rocco, 2000 (p.65-95).
- Carvalho, José Murilo de. “Cidadania a porrete”. Jornal do Brasil, 18/12/1988 (01 página).
- 1a Avaliação escrita – questão 10.

21ª Aula (18/06 – sexta)
- 3o JÚRI SIMULADO – Tema – Ocupação de terra pelo MST: legalidade e legitimidade.

22ª Aula (21/06 – segunda)
- Kant de Lima, Roberto. “Cultura jurídica e práticas policiais: a tradição inquisitorial”. In: Ensaios de Antropologia e de Direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008 (p.39-87).
- SEGUNDA CHAMADA DA 1a Avaliação escrita.

Obs. 25/06 – sexta-feira: Não haverá aula de Sociologia Jur. II (Copa do Mundo - jogo do Brasil)

23ª Aula (28/06 – segunda) – oitavas de final – copa do mundo.
- Diniz, Débora. “Valores universais e direitos culturais”. In: Novaes, Regina (org.). Direitos Humanos: temas e perspectivas. Rio de Janeiro: Mauad, 2001 (p.57-66).
- Robles, Gregório. Os direitos fundamentais e a ética na sociedade atual. São Paulo: Manole, 2005 (p.05-15).


Obs. 02/07 – sexta-feira: Não haverá aula de Sociologia Jur. II (quartas de final)


24ª Aula (05/07 – segunda)
4o JÚRI SIMULADO – tema: grupo neonazista, no Brasil, que luta (judicialmente) pelo direito de expressar livremente suas opiniões acerca dos judeus.


25ª Aula (09/07 – sexta)
FILME: “Última Parada 174”. Direção: Bruno Barreto. Brasil, 2007. Elaboração de resenha crítica/filme (02 páginas).


26ª Aula (12/07 – segunda)
2a AVALIAÇÃO (Prova Escrita - individual)


27a Aula (16/07 – sexta)
SEGUNDA CHAMADA DA 2a AVALIAÇÃO (Prova Escrita - individual)


28a Aula (19/07 – segunda)
PROVA FINAL


29a Aula (23/07 – sexta)
Entrega e revisão de prova.

AVALIAÇÃO:
1a Avaliação (prova escrita individual) = 10,0
2a Avaliação (prova escrita individual) = 10,0
3a Avaliação (júri simulado + entrega das resenhas críticas/filmes) = 10,0

Nota final do aluno: média aritimética das três avaliações.


Obs. 1. As resenhas críticas devem articular o filme com a bibliografia do curso.

quinta-feira, 1 de abril de 2010

Aula de ECO 2 - Quinta-feira, dia 01

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Meus Caros,
Não haverá aula de economia nesta quinta-feira. Responsabilizo-me em disponibilizar na próxima segunda um cronograma envolvendo alguns assuntos da monitoria, bem como projetos para esse semestre. Quanto ao seminário, tudo será devidamente esclarecido em sala. Além disso, solicito, novamente, o e-mail do(a) representante e seu telefone.
Att.
Sérgio
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quarta-feira, 31 de março de 2010

Sociologia Juridica 2 - Ementa

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Carolina,


Segue, em anexo, o Programa da disciplina de Sociologia Jurídica II - noite


Prof. Luiz Eduardo



__________________________________ *


UFRJ
FACULDADE NACIONAL DE DIREITO
DISCIPLINA: SOCIOLOGIA JURÍDICA II
PROF. LUIZ EDUARDO FIGUEIRA
MONITOR: RANIER COIMBRA

Pasta na copiadora Fuser (“Dudu”)

“Pensar e fazer pensar”.

PLANO DE CURSO – 2010.1


MÓDULO I – DIREITO E PODER
- O poder como soberania
- Poder, legalidade e legitimidade
- Os micro-poderes
- Relações de poder

1ª Aula (05/04 – segunda-feira)
- Apresentação do programa
- Organização dos grupos (03 júris simulados)

2ª Aula (09/04 – sexta)
- Lassalle, Ferdinand. A essência da Constituição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1998 (p.17-37).

3ª Aula (12/04 – segunda)
- Faria, José Eduardo. Poder e legitimidade. São Paulo: Perspectiva, 1978 (p.31-67).

4ª Aula (16/04 – sexta)
- Faria, José Eduardo. Poder e legitimidade. São Paulo: Perspectiva, 1978 (p.69-104)
- 1a Avaliação escrita – questão 01.

5ª Aula (19/04 – segunda)
- Foucault, Michel. “O sujeito e o poder”. In: Rabinow, Paul e Dreufus, Hubert. Michel Foucault: uma trajetória filosófica. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1995 (p.231-249).
- 1a Avaliação escrita – questão 2.


6ª Aula (23/04 – sexta)
- FILME: “O desafio da lei” (não tem em locadora) – elaboração da 1a resenha crítica/filme (02 páginas).

7ª Aula (26/04 – segunda)
- Figueira, Luiz Eduardo. “A vida no cárcere: tensão, administração e justiça no quotidiano de uma delegacia de polícia, no Estado do Rio de Janeiro”, 2010 (artigo no prelo).
- 1a Avaliação escrita – questão 3.

8ª Aula (30/04 – sexta)
1o JÚRI SIMULADO – tema: Movimento social que luta pela descriminalização do aborto, no Brasil – (apresentação do julgamento político e jurídico de um caso hipotético).


MÓDULO II – DIREITO E VERDADE
- O “lugar” da verdade nas práticas judiciárias.
- O embate contraditório e a ideia de discurso eficaz.
- Verdade, verossimilhança e formação do convencimento
- Direito, mídia e construção da verdade.


9ª Aula (03/05 – segunda)
- Foucault, Michel. A verdade e as formas jurídicas. Rio de Janeiro: Nau, 2002 (p.53-78).
- 1a Avaliação escrita – questão 4.

10ª Aula (70/05 – sexta)
- Figueira, Luiz Eduardo. O ritual judiciário do tribunal do júri. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2008 (Cap.IV, p.167-224 – “Os debates orais no tribunal do júri”) – disponível na biblioteca.

11ª Aula (10/05 – segunda)
- Figueira, Luiz Eduardo. O ritual judiciário do tribunal do júri. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2008 (Cap.V, p.225-257 – “A decisão dos profanos no templo da justiça”) – disponível na biblioteca.
- 1a Avaliação escrita – questão 5.



12a Aula (14/05 – sexta)
- FILME: “12 homens e uma sentença”. – Elaboração da 2a resenha crítica/filme (02 páginas).

13a Aula (17/05 – segunda)
- Bourdieu, Pierre. Sobre a televisão. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1997 (p.55-120).
- 1a Avaliação escrita – questão 6.

14ª Aula (21/05 – sexta)
- FILME: “Rashomon” (Japão, 1950, 88 min. Direção: Akira Kurosawa) – Não tem em locadora – Elaboração da 3a resenha crítica/filme (02 páginas).

15ª Aula (24/05 – segunda)
- Serva, Leão. “A redução do fato impede sua compreensão”. In: Jornalismo e desinformação. São Paulo: Editora Senac, 2001 (p.83-102).
- Moretzsohn, Sylvia. “O caso Tim Lopes: o mito da mídia cidadã” (mimeo).
- 1a Avaliação escrita – questão 7.

16a Aula (28/05 – sexta)
2o JÚRI SIMULADO – tema: Movimento República de São Paulo – objetivo: defender o ideal da independência do Estado de São Paulo, pacífica e democraticamente, por meio da forma plebiscitária.


MÓDULO III – DIREITO, CIDADANIA E DIFERENÇA.
- Cidadania: limites semânticos
- A historicidade dos direitos humanos
- “Igualdade jurídica”: entre teoria e prática.
- Igualdade jurídica, prerrogativas legais e privilégios.

17ª Aula (31/05 – segunda)
- Bobbio, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992 (p.15-47).
- Alarcón, Pietro de Jesús Lora. “Cidadania” (verbete). In: Dimoulis, Dimitri (org.). Dicionário Brasileiro de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007 (p.50-53).
- 1a Avaliação escrita – questão 8.

18ª Aula (04/06 – sexta)
- FILME: “Última Parada 174”. – Elaboração da 4a resenha crítica/filme (02 páginas)

19ª Aula (07/06 – segunda)
- Bobbio, Norberto. Igualdade e liberdade. Rio de Janeiro: Ediouro, 1997 (“igualdade”: p.11-47).
- Mendes, Paulo Lucena de. “Igualdade” (verbete). In: Dimoulis, Dimitri (org.). Dicionário Brasileiro de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007 (p.175-178).
- 1a Avaliação escrita – questão 9.

Obs. 11/06 – sexta-feira: Não haverá aula de Sociologia Jur. II (Congresso do CONPEDI – 09 a 12 de junho de 2010).

20ª Aula (14/06 – segunda)
- DaMatta, Roberto. “Cidadania. A questão da cidadania num universo relacional”. In: A casa e a rua: espaço, cidadania, mulher e morte no Brasil. Rio de Janeiro: Rocco, 2000 (p.65-95).
- Carvalho, José Murilo de. “Cidadania a porrete”. Jornal do Brasil, 18/12/1988 (01 página).
- 1a Avaliação escrita – questão 10.

21ª Aula (18/06 – sexta)
- FILME: “Tolerância zero”. – Elaboração da 5a e última resenha crítica/filme (02 páginas).


22ª Aula (21/06 – segunda)
- Kant de Lima, Roberto. “Cultura jurídica e práticas policiais: a tradição inquisitorial”. In: Ensaios de Antropologia e de Direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008 (p.39-87).
- SEGUNDA CHAMADA DA 1a Avaliação escrita.

Obs. 25/06 – sexta-feira: Não haverá aula de Sociologia Jur. II (Copa do Mundo - jogo do Brasil)

23ª Aula (28/06 – segunda) – oitavas de final – copa do mundo.
- Diniz, Débora. “Valores universais e direitos culturais”. In: Novaes, Regina (org.). Direitos Humanos: temas e perspectivas. Rio de Janeiro: Mauad, 2001 (p.57-66).
- Robles, Gregório. Os direitos fundamentais e a ética na sociedade atual. São Paulo: Manole, 2005 (p.05-15).


Obs. 02/07 – sexta-feira: Não haverá aula de Sociologia Jur. II (quartas de final)

24ª Aula (05/07 – segunda)
3o JÚRI SIMULADO – tema: grupo neonazista, no Brasil, que luta (judicialmente) pelo direito de expressar livremente suas opiniões acerca dos judeus.


25ª Aula (09/07 – sexta)
Dinâmica de grupo – temática: Cidadania, Direito e Movimentos Sociais.


26ª Aula (12/07 – segunda)
2a AVALIAÇÃO (Prova Escrita - individual)


27a Aula (16/07 – sexta)
SEGUNDA CHAMADA DA 2a AVALIAÇÃO (Prova Escrita - individual)


28a Aula (19/07 – segunda)
PROVA FINAL


29a Aula (23/07 – sexta)
Entrega e revisão de prova.

AVALIAÇÃO:
1a Avaliação (prova escrita individual) = 10,0
2a Avaliação (prova escrita individual) = 10,0
3a Avaliação (júri simulado + entrega das resenhas críticas/filmes) = 10,0

Nota final do aluno: média aritimética das três avaliações.

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É isso galera, não faltem a primeira aula!!!

segunda-feira, 22 de março de 2010

TROTE!

TURMA!

Olha, a Raquel veio falar comigo no msn sobre uma idéia e a gente acabou amadurecendo ela para um possivel projeto.
A gente faz um terror psicologico nos calouros que estiverem na faculdade dia 29. Faz algo parecido com a apresentação de calouros da manhã, onde os calouros sao questioandos sobre coisas embaraçosas e ganham plaquinhas com apelidos..
Daí a gente podia fazer umas brincadeirinhas tipo as da manhã e as da tarde com eles e depois, dia 05 a gente poe todo mundo no paredão pra finalizar com a grande lambaça digna da noite (:

Que que vces acham?

terça-feira, 16 de março de 2010

Sociologia 2

Galera,

O professor de sociologia me ligou hoje e pediu pra que eu viesse na comunidade e falasse com vces sobre um dos temas dos juris simulados.
Ele ainda não decidiu pelo tema e pediu nossa ajuda, então, qual vces preferem?

- O caso do onibus 174.
- O caso de Isabela Nardoni.
- Uma discussao sobre criacionismo e cristianismo baseada no julgamento de um individuo.

?



Beijos

sexta-feira, 12 de março de 2010

Mudanças em Sociologia 2

E aí gente..
Voltei aqui depois de muito tempo pra dar notícias sobre como vai ser nosso semestre em sociologia 2.
O Hanier (que não é o da nossa turma, mas sim o monitor de sociologia 2) entrou em contato comigo hoje pra pedir que eu avisasse a vces duas coisas:
- Esse semestre teremos muitas mudanças em Sociologia (que ainda é matéria do Luiz Eduardo Figueira) como 2 provas em vez de uma, juris simulados, cobrança de presença para o termino do curso de Sociologia.
- TODOS devem estar presentes na primeira aula dia 22 de março porque nela seremos divididos em grupos para os juris simulados e para as demais avaliações.. ele disse que assim que possivel ele me manda o cronograma das aulas ;)

Bom, é isso..
Beijos!

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Sobre a comissão de choppada..

Então, eu postei isso na comunidade..

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Voltei
Então, eu tava viajando.. deixei isso aqui solto e pelo visto, a discussão que chegou a turma da manhã não chegou na nossa turma.
Houve uma polemica sobre a comissao de choppada.
O Alan, veterano da manhã, juntamente com o Victor Hugo e o Leonam, tomou a iniciativa de formar a comissao..
Porém, esse esquema de comissão por indicação dos veteranos nao foi bem visto pelos alunos da manhã, no meu ponto de vista, com razão..
Eu realmente fui indicada pra fazer parte da comissao de choppada, porém, por uma serie de dificuldades acabei abrindo mão e também por conta da minha viagem que impediu que eu me pronunciasse mais profundamente sobre o assunto..

Resumindo o que foi discutido na turma da manhã:

Esta comissao indicada pelos nossos veteranos, na verdade, é virtual, não é a comissao final.. TODOS os interessados em participar da comissao devem se pronunciar nesse tópico e no inicio do ano letivo teremos uma votação que determinará o numero de integrantes por turno e quem esses devem ser.

Por favor, coloquem seus nomes aqui galera (;

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espero que todos que desejam participar da comissao se pronunciem (;

Beijos

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Notas no SIGA - Sociologia

As notas de sociologia já estão no SIGA, comletando assim, todas as notas..
Fiquem atentos pras datas de inscrição em disciplinas que devem acontecer em fevereiro!

domingo, 10 de janeiro de 2010

Notas das provas finais de Dir Romano

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Cara Carolina,

Peço a gentileza de encaminhar para a turma as notas da prova final de direito romano, conforme lista abaixo:

Bruno Getirana de Lima - 7,5
Felipe Carvalho Lisboa dos Santos - 8,8
Mariana Lavinas Duarte - 7,0
Mike Douglas Muniz Chagas - 8,0
Nicholas Colucci - 10,0
Patrícia Rodrigues Torres - 8,5
Rodolfo Amaral da Silva - 10,0
Thais Acioli de Matos Carmo - 8,5
Vinicius Silveira Dias Bezerra - 8,5

Att,
Carla Fernandes
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